TJRJ - 0802408-95.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de LIGIA MARIA DE MOURA TAVARES em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:52
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LIGIA MARIA DE MOURA TAVARES em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/05/2025 19:31
Homologada a Transação
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06/05/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 18:20
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/05/2025 18:20
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de LIGIA MARIA DE MOURA TAVARES em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802408-95.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIGIA MARIA DE MOURA TAVARES RÉU: AGUAS DE NITEROI S A A manifestação de id 187528805 não atende ao determinado no id 181149994.
Assim, intime-se a parte autora para que cumpra id 181149994, facultando-se a assistência da defensoria Pública, devendo emendar à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
24/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:18
Juntada de petição
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27/03/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:53
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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