TJRJ - 0970968-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:44
Baixa Definitiva
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Pagamento digitado e assinado pelo Juiz.
Mandado enviado ao Banco do Brasil para a transferência ser realizada, conforme documento em anexo.
Mandado de pagamento digitado conforme dados apresentados em petição de id: 191131683 Após 05 dias desta intimação, nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados -
29/05/2025 15:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/05/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 3.588,00 - Id 190804202), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária. 3) Cumpridos os itens acima, diante da quitação, dê-se baixa e arquive-se. -
12/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:30
Outras Decisões
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09/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:23
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de POLIANA NUNES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 10:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/03/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 14:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 14:54
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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13/02/2025 12:17
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 11:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/02/2025 12:17
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 01:04
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 17:24
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 11:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/12/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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