TJRJ - 0915693-88.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO BELLINI em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/10/2025 14:30 27ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0915693-88.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO DE SOUSA LIMA, RENATA RIBEIRO COUTO DE SOUSA LIMA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PORTO BELLINI Considerando a ausência de tempo hábil para cumprimento da determinação de intimação pessoal da parte, sob pena de confesso, redesigno a audiência para o dia 14/08/2025 às 16:00h.
Cumpra-se a intimação pessoal do represente legal do condomínio réu para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso (art. 385, §1º, do CPC).
Em relação à contradita das testemunhas arroladas, tal questão será resolvida por ocasião da audiência, não havendo, em análise preliminar, suspeição ou impedimento evidente.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
15/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:28
Outras Decisões
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09/07/2025 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/08/2025 16:00 27ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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09/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2025 14:00 27ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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20/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0915693-88.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO DE SOUSA LIMA, RENATA RIBEIRO COUTO DE SOUSA LIMA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PORTO BELLINI Vieram os autos conclusos para decisão de saneamento.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação, não havendo nulidades a reconhecer, DECLARO SANEADO o presente feito, nos termos do art. 357 do CPC, passando-se à organização do processo.
Fixo, como ponto controvertido, a demonstração de eventual irregularidade na renovação do contrato com a administradora CONAC, em razão dos fatos narrados na petição inicial.
A relação jurídica discutida pelas partes é de direito privado, aplicando-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil, sem prejuízo da incidência de normas contidas em outros diplomas legais, com base na Teoria do Diálogo das Fontes.
Cabe à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, ao passo que à parte ré incumbe a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, conforme art. 373, II, do mesmo diploma legal.
Designo a realização de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/07/2025, às 14:00h, na sede deste Juízo.
Intime-se a represente legal do condomínio réu, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso (art. 385, §1º, do CPC).
Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte ré.
Venha o rol de testemunhas em até 5 dias, se já não houver sido apresentado.
Consigne-se que, na forma do art. 375, §§6º e 7º do CPC, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, podendo o juiz, ainda, limitar o número de testemunhas, em razão da menor complexidade da causa.
Caso, por ocasião da audiência, se verifique que foram excedidos esses parâmetros, as testemunhas arroladas em excesso não serão ouvidas.
Caberá ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas para comparecimento à audiência, por carta com aviso de recebimento (art. 455, §1° do CPC) ou, se preferir, mediante compromisso de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, o que, neste último caso, deverá constar de petição a ser apresentada a este juízo em cinco dias.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC).
Ficam as partes advertidas de que, nos termos do art. 447 do CPC, não podem depor como testemunhas as pessoas impedidas ou suspeitas, o que inclui os familiares das partes e aqueles que tiverem interesse no litígio.
Na hipótese de eventual indicação de quem não pode ostentar a condição de testemunha, não será realizada, em qualquer hipótese, a respectiva oitiva por ocasião da audiência designada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
24/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
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23/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO GONCALVES NOVAES em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO BELLINI em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de CHRISTIANE SANTIAGO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:04
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de LUCIANA FILOMENA RIBEIRO VELTRI em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ERICA JANNUZZI DE LEMOS em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de JULIANA ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de CHRISTIANE SANTIAGO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2023 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCIANA FILOMENA RIBEIRO VELTRI em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de JULIANA ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de ERICA JANNUZZI DE LEMOS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de CHRISTIANE SANTIAGO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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21/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de CHRISTIANE SANTIAGO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de LUCIANA FILOMENA RIBEIRO VELTRI em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de JULIANA ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:00
Recebida a emenda à inicial
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04/10/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:41
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 18:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de JULIANA ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de CHRISTIANE SANTIAGO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:19
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/08/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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