TJRJ - 0228700-62.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:49
Juntada de documento
-
15/07/2025 15:59
Conclusão
-
15/07/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 11:53
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o parcelamento contraído pelo devedor restou inadimplido, foi efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário remanescente./r/r/n/n2.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a efetivação do bloqueio parcial do valor devido, o qual foi transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo, conforme documento anexado aos autos./r/r/n/n3.
Providencie, o cartório, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado nos autos e inclua-se o feito no local virtual AGVIT (Aguardando Virtualização), no qual a presente execução deverá aguardar o decurso do prazo de 30 dias, para eventual manifestação do executado./r/r/n/n4.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, para eventual expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais, caso não recolhidas./r/r/n/nEstando o devedor regularmente representado nos autos o referido prazo começará a contar a partir da publicação da presente decisão em consonância com o disposto no artigo 12 da LEF./r/r/n/nCaso o executado não se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 5 dias para apresentar impugnação começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito, a teor do disposto no artigo 346 do CPC, o qual se aplica subsidiariamente à Lei 6.830/1980./r/r/n/n5.
Após a vinculação do GRERJ, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município./r/r/n/n6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, venham conclusos para o prosseguimento do feito com a prática de novos atos de constrição sobre o patrimônio do executado./r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete do processo: PARCELAMENTO INADIMPLIDO- SISBAJUD PARCIAL - GRERJ - MP - CONCLUSÃO PROSSEGUIMENTO -
24/04/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 19:44
Conclusão
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15/04/2025 13:11
Juntada de documento
-
09/03/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 23:03
Juntada de petição
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25/02/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 15:19
Juntada de documento
-
25/02/2022 06:16
Juntada de petição
-
04/02/2022 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2022 16:12
Conclusão
-
04/02/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:27
Juntada de petição
-
10/01/2022 06:05
Documento
-
18/12/2021 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2021 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 00:56
Conclusão
-
11/10/2021 13:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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