TJRJ - 0806304-26.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0806304-26.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A Ré arguiu preliminar de Ilegitimidade Ativa, uma vez que as contas não foram emitidas em nome da Autora.
A parte autora imputou à parte ré conduta que causou lesão ao seu direito.
Diante disso, aquela é parte legítima para figurar no polo ativo e esta no passivo, considerando a adoção da Teoria da Asserção para a aferição da legitimidade de parte.
Eventual insubsistência das alegações contidas na petição inicial, relativamente à parte ré, é matéria ligada ao mérito da causa.
Rejeito, então, a preliminar de ilegitimidade de parte arguida.
Verifico que não há preliminar, tampouco prejudicial de mérito arguida a serem analisadas.
Fixada tal premissa, reputo que se encontram preenchidos os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, não existindo vícios formais a serem reconhecidos, pelo que DECLARO SANEADO O FEITO.
São os seguintes os pontos controvertidos da lide: 1.
Se houve falha no curso da prestação de serviços; 2.
Se há ilegalidade na cobrança dos valores de consumo; 3.
Se há dano a ser compensado.
Pois bem.
DEFERIDA a inversão do ônus da prova no ind. 167752036, foi determinado que as partes especificassem em provas.
A Ré no ind. 170193016 informou não haver mais provas a produzir; ao passo que a Autora no ind. 172380680 pugnou pela produção de prova pericial.
DEFIRO o pedido de produção de prova pericial.
Nesse diapasão, nomeio como perito na área de engenharia, o Sr.
SIDNEY JOSE DA SILVA, CPF *53.***.*90-46, CREA/RJ 2021102346.
Fixo o prazo de 60 dias para a entrega do laudo. Às partes para indicarem assistentes técnicos e para formularem quesitos, no prazo de 15 dias, observado o disposto no art. 465, § 1º, II e III do Código de Processo Civil.
Venha a proposta de honorários no prazo de 5 dias, nos termos do §2º do mesmo art. 465.
Feita a proposta, digam as partes, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 465, § 3º do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 20:36
Outras Decisões
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23/01/2025 20:51
Conclusos para decisão
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23/01/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:38
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 23:47
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 23:47
Outras Decisões
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06/12/2023 16:10
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE DOS PASSOS FILHO em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/04/2023 18:00.
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31/03/2023 11:45
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 18:02
Outras Decisões
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29/03/2023 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA DA SILVA - CPF: *42.***.*72-53 (AUTOR).
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29/03/2023 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2023 10:27
Conclusos ao Juiz
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29/03/2023 10:26
Juntada de Informações
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29/03/2023 09:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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