TJRJ - 0803805-43.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 03:28 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DE FREITAS em 28/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 08:06 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0803805-43.2025.8.19.0002 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE : CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA EMBARGADO : CONDOMINIO TORRE SELLER CENTER NITEROISHOPPING Intimação sobre Despacho de índice 192022989 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA Advogado(s): Dr(a).
 
 ROSANGELA BARBOSA RIBEIRO MARQUES - OAB RJ174842, Dr(a).
 
 MELHIM NAMEM CHALHUB registrado(a) civilmente como MELHIM NAMEM CHALHUB - OAB RJ3141 Procuradoria: CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA - (33.***.***/0001-10) Prazo: legal ou fixado na decisão.
 
 Meio de comunicação: Diário Oficial.
 
 NITERÓI, 14 de maio de 2025.
 
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                                            19/08/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 01:07 Decorrido prazo de ROSANGELA BARBOSA RIBEIRO MARQUES em 09/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 01:07 Decorrido prazo de MELHIM NAMEM CHALHUB em 09/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 01:07 Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRE SELLER CENTER NITEROISHOPPING em 09/06/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 00:14 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0803805-43.2025.8.19.0002 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO TORRE SELLER CENTER NITEROISHOPPING O STJ, no resp REsp 1846080 por meio de decisão da relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que, como regra, os embargos à execução opostos pelo devedor não terão efeito suspensivo.
 
 Contudo, a pedido do embargante, serão atribuídos efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida (artigo 919, parágrafo 1º, do CPC/2015).
 
 Segundo a relatora, três são os requisitos para que o julgador atribua efeito suspensivo aos embargos à execução: o requerimento do embargante; o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória, ou seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a garantia da execução mediante penhora, depósito ou caução suficientes. "Frisa-se que mencionados requisitos devem estar presentes cumulativamente para a atribuição do pretendido efeito suspensivo aos embargos e, ainda, que, caso presentes tais requisitos, não há discricionariedade para o julgador deferir o pleito", afirma.
 
 Não há penhora, caução ou depósito a garantir o Juízo.
 
 Por outro lado, não vislumbro qualquer risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
 
 ISTO POSTO, indefiro o efeito suspensivo aos embargos à execução.
 
 Ao embargado.
 
 P.I.
 
 NITERÓI, 13 de maio de 2025.
 
 ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto
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                                            15/05/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0803805-43.2025.8.19.0002 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO TORRE SELLER CENTER NITEROISHOPPING O STJ, no resp REsp 1846080 por meio de decisão da relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que, como regra, os embargos à execução opostos pelo devedor não terão efeito suspensivo.
 
 Contudo, a pedido do embargante, serão atribuídos efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida (artigo 919, parágrafo 1º, do CPC/2015).
 
 Segundo a relatora, três são os requisitos para que o julgador atribua efeito suspensivo aos embargos à execução: o requerimento do embargante; o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória, ou seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a garantia da execução mediante penhora, depósito ou caução suficientes. "Frisa-se que mencionados requisitos devem estar presentes cumulativamente para a atribuição do pretendido efeito suspensivo aos embargos e, ainda, que, caso presentes tais requisitos, não há discricionariedade para o julgador deferir o pleito", afirma.
 
 Não há penhora, caução ou depósito a garantir o Juízo.
 
 Por outro lado, não vislumbro qualquer risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
 
 ISTO POSTO, indefiro o efeito suspensivo aos embargos à execução.
 
 Ao embargado.
 
 P.I.
 
 NITERÓI, 13 de maio de 2025.
 
 ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto
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                                            14/05/2025 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 10:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 15:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 14:23 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 13:12 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 13:12 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            10/02/2025 13:19 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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