TJRJ - 0803804-88.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:12
Expedição de Informações.
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12/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0803804-88.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELMA DE MORAES GOMES EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1 - Considerando a ausência de pagamento voluntário da condenação e o resultado negativo da tentativa de penhora online tradicional, DEFIRO o requerimento de constrição eletrônica, na modalidade repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), via SISBAJUD (Enunciado nº 13.1.8. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 17/2023), bem como a pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD. 1.1 - Realizei nesta data as consultas de bens da parte devedora CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00, via RENAJUD e INFOJUD, conforme documentos anexos. 1.2 - Dê-se vista ao exequente para que, em 5 (cinco) dias, requeira o que entender cabível. 2 - Realizei nesta data a solicitação de bloqueio nas contas da parte executada no valor de R$ 4.871,14, via SISBAJUD, conforme protocolo anexo. 3 - Aguarde-se 30 (trinta) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, §3°, do CPC, se for o caso. 4 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 5 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, seus dados bancários para viabilização da expedição do mandado de pagamento, bem como para que indique como deseja prosseguir com a execução. 6 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e retornem conclusos para extinção do cumprimento de sentença com determinação de expedição de certidão de dívida em favor do credor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 4 de agosto de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
06/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 15:58
Juntada de petição
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13/06/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:08
Expedição de Informações.
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0803804-88.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELMA DE MORAES GOMES EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1 - Considerando o não pagamento voluntário da condenação no prazo legal, defiro o requerimento de penhora online nas contas da parte executada. 2 - Realizei nesta data a solicitação de bloqueio nas contas da parte executada CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.815.352/0001-00no valor de R$ 4.871,14, via Sisbajud, conforme protocolo anexo. 3 - Aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, §3°, do CPC, se for o caso. 4 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 5 - Decorrido o prazo acima referido e não havendo manifestação do executado, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir com a execução.
RIO DAS OSTRAS, 15 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
24/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:24
Expedição de Informações.
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11/12/2024 13:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/12/2024 13:38
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 20:46
Outras Decisões
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03/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:41
Juntada de petição
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28/11/2024 16:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/11/2024 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:32
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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14/11/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:31
Juntada de petição
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16/10/2024 17:31
Juntada de petição
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03/10/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/09/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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14/09/2024 17:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2024 17:42
Juntada de Projeto de sentença
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14/09/2024 17:42
Recebidos os autos
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28/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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05/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:29
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo Nëwton Rodrigues
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15/07/2024 14:39
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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15/07/2024 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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12/07/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 14:42
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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10/05/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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