TJRJ - 0827920-29.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:30
Baixa Definitiva
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21/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de KEVEN DANTAS DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/05/2025 16:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de KEVEN DANTAS DE CARVALHO em 22/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de KEVEN DANTAS DE CARVALHO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827920-29.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEVEN DANTAS DE CARVALHO EXECUTADO: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que se encontra em trâmite a Recuperação Judicial do grupo *EXPRESSO ADAMANTINA LTDA* -conforme processo nº1184729-04.2024.8.26.0100, junto a 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAI do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, o que inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido preconizam os Enunciados 2.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso TJ n° 23/2008) e 2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se certidão de crédito, da qual farão parte integrante cópias desta sentença e da sentença de conhecimento.
Levante-se eventuais penhoras.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
12/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:54
Juntada de petição
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25/03/2025 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 21:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:30
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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06/03/2025 16:25
Juntada de petição
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25/02/2025 12:30
Juntada de petição
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14/12/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 01:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/12/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 16:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 16:14
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 16:14
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2024 11:22
Juntada de petição
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12/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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12/11/2024 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/11/2024 12:28
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/10/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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