TJRJ - 0843773-17.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de MIRIA DA SILVA ANTUNES em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói - Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0843773-17.2024.8.19.0002 AUTOR: MIRIA DA SILVA ANTUNES RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DECISÃO Venha a planilha de cálculos discriminada e atualizada, indicando o percentual de juros, o índice de correção, os respectivos termos iniciais, bem como os demais requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, OBSERVANDO-SE O QUE FORA FIXADO EM SENTENÇA, no prazo de 10 dias, sob pena de baixa e arquivamento.
Niterói 11 de julho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
11/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:24
Outras Decisões
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08/07/2025 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de MIRIA DA SILVA ANTUNES em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:17
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/05/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 17:37
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de MIRIA DA SILVA ANTUNES em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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04/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0843773-17.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MIRIA DA SILVA ANTUNES RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1) Considerando a juntada dos documentos apresentados pela parte ré, e a fim de evitar alegações de nulidade processual por cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a referida documentação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC. 2) Sem prejuízo, ao MP. 3) Transcorrido o prazo acima, com o sem manifestação, tendo em vista que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração do projeto de sentença.
Após, voltem NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
31/01/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de MIRIA DA SILVA ANTUNES em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC. -
14/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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