TJRJ - 0806917-42.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:02
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de HELOISA HELENA PEREIRA QUEIROZ em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:31
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:31
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de HELOISA HELENA PEREIRA QUEIROZ em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806917-42.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA HELENA PEREIRA QUEIROZ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 1 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2025 07:45
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 07:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2025 07:45
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 07:45
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
28/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de HELOISA HELENA PEREIRA QUEIROZ em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806917-42.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA HELENA PEREIRA QUEIROZ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Aguarde-se o prazo assinalado.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
26/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/05/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0806917-42.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA HELENA PEREIRA QUEIROZ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Audiência Instrução e Julgamento presenciaLÇ designada para 26/05/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de maio de 2025.
MARISTELA MEIRELLES DA SILVA DUQUE -
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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16/05/2025 10:07
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 26/05/2025 08:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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15/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 08:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:37
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/04/2025 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 10:45
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:45
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/12/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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