TJRJ - 0809643-34.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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26/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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24/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 11:02
Audiência Conciliação designada para 05/11/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/09/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:27
Publicado Despacho em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de ADRIELE PAULISTA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA FERRAZ em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:50
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809643-34.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIELE PAULISTA DA SILVA, RICARDO DA SILVA FERRAZ RÉU: THAYANE MARTINS DA ROCHA Venha o correto endereço da parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/08/2025 13:17
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ADRIELE PAULISTA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 09:55
Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ADRIELE PAULISTA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA FERRAZ em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0809643-34.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIELE PAULISTA DA SILVA, RICARDO DA SILVA FERRAZ RÉU: THAYANE MARTINS DA ROCHA Ao autor sobre AR / Certidão negativa do OJA.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LEONARDO VALADAO DA SILVA -
20/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809643-34.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIELE PAULISTA DA SILVA, RICARDO DA SILVA FERRAZ RÉU: THAYANE MARTINS DA ROCHA Defiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que presentes os pressupostos legais e necessários para a sua concessão, determinando que a ré entregue à autora ou sua advogada, constituída nos autos, toda e qualquer documentação que esteja em sua posse e que lhe tenha sido confiada com o objetivo de opor as ações contratadas, inclusive cópias de documentos pessoais, comprovantes, prontuários médicos, exames clínicos, laudos psicológicos, certidões e demais papéis pertinentes, no prazo de 48 horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer no pagamento de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada a princípio a R$10.000,00 (dez mil reais).
Cite-se e intime-se a ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
Expeça-se mandado, com urgência, a ser cumprido com as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:25
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2025 15:49
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/05/2025 15:49
Distribuído por sorteio
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10/05/2025 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2025 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2025 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2025 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2025 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2025 15:48
Juntada de Petição de comprovante de residência
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10/05/2025 15:48
Juntada de Petição de documento de identificação
-
10/05/2025 15:48
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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