TJRJ - 0804889-34.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de VIVIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:32
Outras Decisões
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25/07/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de VIVIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:28
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:28
Publicado Citação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804889-34.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA BARBOSA PONTES RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
27/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRENDA BARBOSA PONTES - CPF: *67.***.*49-08 (AUTOR).
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25/05/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804889-34.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA BARBOSA PONTES RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo extratos bancários, contracheques e fatura de cartão de crédito dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
05/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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