TJRJ - 0800102-59.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:02
Baixa Definitiva
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15/07/2025 14:02
Juntada de mandado
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10/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:55
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FELISBERTO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0800102-59.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FELISBERTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FELISBERTO RÉU: BANCO PAN S.A HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 16:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 16:12
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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31/03/2025 12:03
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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31/03/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:52
Conclusos para decisão
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08/01/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 13:05
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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08/01/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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