TJRJ - 0808573-79.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOBAO NASCIMENTO em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
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20/06/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:20
Outras Decisões
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30/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808573-79.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORVALINO JOSE PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a JG.
Em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de instrui-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação (comprovante de residência com menos de 03 meses de emissão), na forma do artigo 320, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:13
Outras Decisões
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05/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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