TJRJ - 0802405-24.2022.8.19.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Decima Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802405-24.2022.8.19.0026 Assunto: Abono de Permanência / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: ITAPERUNA 2 VARA Ação: 0802405-24.2022.8.19.0026 Protocolo: 3204/2025.00603922 APELANTE: MUNICÍPIO DE ITAPERUNA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA APELADO: GILMAR SILVA ADVOGADO: MARCELO PEREIRA GONÇALVES OAB/RJ-211539 Relator: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Contratação temporária para cargo de vigia.
Sentença que julga procedentes em parte os pedidos os pedidos.
Regime jurídico especial.
Férias, décimo terceiro salário e terço constitucional.
Tema 551/STF estabelece que servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, "salvo (...) ou (ii) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela administração pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações". aplicação do tema 916/STF.
Desvirtuamento comprovado pelas seis renovações.
Férias devidas, com acréscimo do terço constitucional.
Nessa linha de raciocínio, faz jus o autor ao pagamento das verbas reclamadas, como restou devidamente consignado na sentença.
Município que não comprova a incorreção do montante apontado como devido, tampouco comprova que tenha realizado o pagamento das verbas pleiteadas.
Sentença que deve ser mantida.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Des.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO, DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA e DES.
JUAN LUIZ SOUZA VAZQUEZ. -
21/08/2025 15:29
Confirmada
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21/08/2025 11:54
Documento
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20/08/2025 13:32
Conclusão
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19/08/2025 13:00
Não-Provimento
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01/08/2025 12:48
Confirmada
-
01/08/2025 00:05
Publicação
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30/07/2025 14:29
Inclusão em pauta
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30/07/2025 14:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 116ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802405-24.2022.8.19.0026 Assunto: Abono de Permanência / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: ITAPERUNA 2 VARA Ação: 0802405-24.2022.8.19.0026 Protocolo: 3204/2025.00603922 APELANTE: MUNICÍPIO DE ITAPERUNA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA APELADO: GILMAR SILVA ADVOGADO: MARCELO PEREIRA GONÇALVES OAB/RJ-211539 Relator: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO -
17/07/2025 11:10
Conclusão
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17/07/2025 11:00
Distribuição
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16/07/2025 15:09
Remessa
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16/07/2025 15:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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