TJRJ - 0803684-97.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO ALVES NOGUEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803684-97.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CLAUDIO ALVES NOGUEIRA RÉU: LIBERTY SEGUROS S A Defiro a prioridade na tramitação do presente feito em razão da idade da parte autora, de acordo com o disposto no art. 71 da Lei 10.741/03 c/c art. 1.048, I, do CPC.
Anote-se.
Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, em 15 (quinze) dias, seus três últimos comprovantes de rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda sua e de sua cônjuge.
Caso a parte seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Traga a parte autora, ainda, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
Sem prejuízo, apresente o autor comprovante de residência do endereço declinado na inicial.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
29/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812711-41.2024.8.19.0007
Pedro da Silva
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Raquel da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 13:45
Processo nº 0803124-59.2024.8.19.0212
Claudio Jose Nanci Campos
Municipio de Itaborai
Advogado: Robson da Silva Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 06:10
Processo nº 0800428-98.2024.8.19.0002
Marcos Andre de Oliveira
Enel Brasil S.A
Advogado: Gabriel Fonseca Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2024 00:05
Processo nº 0809775-23.2022.8.19.0004
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Fabio Junio Lopes
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2022 15:21
Processo nº 0814234-69.2025.8.19.0002
Wanda Maria Pereira Faro
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 17:01