TJRJ - 0803244-71.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0803244-71.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADYR MORAES LOPES RÉU: BANCO BMG S/A Réplica e contestação tempestivas.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARCIA QUEIROZ DA SILVEIRA -
14/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA DA SILVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803244-71.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADYR MORAES LOPES RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Defiro a prioridade na tramitação processual.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
15/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 18:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADYR MORAES LOPES - CPF: *89.***.*40-00 (AUTOR).
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09/05/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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