TJRJ - 0815963-22.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:04
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de DIEISON FERREIRA DA SILVA CADAXO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815963-22.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEISON FERREIRA DA SILVA CADAXO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os Embargos de Declaração de ID 193367714,opostos eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios previstos no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto ainda, queeventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
01/07/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 10:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 16:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 16:22
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 16:22
Recebidos os autos
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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26/03/2025 14:21
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/03/2025 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/03/2025 19:08
Recebida a emenda à inicial
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20/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:30
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
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20/12/2024 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 09:45
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/12/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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20/12/2024 09:43
Juntada de Petição de outros anexos
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20/12/2024 09:43
Juntada de Petição de outros anexos
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20/12/2024 09:43
Juntada de Petição de outros anexos
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20/12/2024 09:43
Juntada de Petição de outros anexos
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20/12/2024 09:42
Juntada de Petição de outros anexos
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20/12/2024 09:42
Juntada de Petição de outros anexos
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20/12/2024 09:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
20/12/2024 09:41
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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