TJRJ - 0805433-86.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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05/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA CARDOSO em 11/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA CARDOSO em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0805433-86.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE APARECIDA DE SOUZA MENDONCA RÉU: BANCO BRADESCO SA Intime-se a parte autora, por derradeiro, para proceder à emenda da inicial, devendo ser quantificado o valor da causa, visto que não está de acordo com os pedidos(pedidos de itens 4 e 5- restituição em dobro e danos morais não incluídos no valor da causa), adequando-se a peça inicial aos termos da legislação vigente, qual seja o art.292, do CPC.
Cumpra-se no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
MACAÉ, 19 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
19/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para proceder à emenda da inicial, devendo ser quantificado o valor da causa, visto que não está de acordo com os pedidos, adequando-se a peça inicial aos termos da legislação vigente, qual seja o art.292, do CPC.
Cumpra-se n -
14/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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