TJRJ - 0802909-82.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:09
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802909-82.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONIE VON BASILIO RÉU: AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL, 2 M LOCACOES LTDA 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
O pleito de tutela antecipada satisfativa exige maior dilação probatória em razão de necessitar doestabelecimento do contraditório, o que permitirá esclarecer as questões trazidas nos autos.
Ademais, os fatos ocorreram há aproximadamente 6 meses o que afasta o "periculum in mora".
Dessa forma, por ora, INDEFIRO a tutela de urgência. 3.
Citem-se/intime-se, por meio eletrônico, para resposta/contestação no prazo legal. 4.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, ressalvando a possibilidade de sua realização no curso do feito, caso requerido pelas partes. 5.
Acostados documentos ou existindo preliminares na contestação, intime-se a parte autora em réplica no prazo legal. 6.
Após, intimem-se as partes para, em 5 dias, especificarem as provas que desejam produzir.
BARRA MANSA, 9 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
12/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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