TJRJ - 0817902-21.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
 - 
                                            
09/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/09/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo:0817902-21.2023.8.19.0066 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUINELO COELHO SANTIAGO EXECUTADO: DIOGO BRUNO DE PAULA A expedição de ofícios para localização de bens do devedor, após exauridas as diligências eletrônicas, apresentaincompatibilidade procedimental com o rito dos Juizados Especiais, na medida em que importa em verdadeiro comprometimento da celeridade processual e da simplicidade própria do microssistema instituído pela Leinº9.099/95, INDEFIRO o requerimento formulado pela parteexequenteno ID 217473461.
Desta forma, manifeste-se a parte exequente como pretende prosseguir com a presente execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção,ou, ainda, se deseja a expedição da certidão de crédito para os fins previstos noart.517 doCPC/15.
VOLTA REDONDA, 19 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
21/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/08/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/08/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
 - 
                                            
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
 - 
                                            
08/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 11:18
Outras Decisões
 - 
                                            
06/08/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/07/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
02/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0817902-21.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUINELO COELHO SANTIAGO EXECUTADO: DIOGO BRUNO DE PAULA Venha planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
VOLTA REDONDA, 18 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
24/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 30/05/2025.
 - 
                                            
30/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 16:12
Outras Decisões
 - 
                                            
21/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
 - 
                                            
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0817902-21.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUINELO COELHO SANTIAGO EXECUTADO: DIOGO BRUNO DE PAULA Diante do bloqueio de valor ínfimona penhora online(R$21,79), determino seudesbloqueio.
Juntei nesta data o respectivocomprovante aos autos.
Intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre o resultado infrutífero da penhora de ativos financeiros realizada, conforme conferência em anexo, noticiando como pretende prosseguir com a presente execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção ou, ainda, se deseja a expedição da certidão de crédito para os fins previstos no Artigo 517 do código de Processo Civil.
VOLTA REDONDA, 15 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
16/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de DIOGO BRUNO DE PAULA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
02/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/04/2025 12:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
02/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
 - 
                                            
02/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
 - 
                                            
31/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/03/2025 17:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
31/03/2025 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
27/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/03/2025 14:18
Transitado em Julgado em 27/03/2025
 - 
                                            
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de AGUINELO COELHO SANTIAGO em 11/03/2025 23:59.
 - 
                                            
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DIOGO BRUNO DE PAULA em 11/03/2025 23:59.
 - 
                                            
19/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
 - 
                                            
19/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
 - 
                                            
17/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2025 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
14/02/2025 20:47
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/02/2025 20:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
14/02/2025 20:47
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
14/02/2025 20:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
 - 
                                            
04/02/2025 15:06
Revisão do Projeto de Sentença
 - 
                                            
04/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/02/2025 16:04
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
02/02/2025 16:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de GILMAR DUQUE DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
04/12/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
 - 
                                            
04/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
 - 
                                            
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
 - 
                                            
28/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/11/2024 11:54
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
23/11/2024 11:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
 - 
                                            
22/10/2024 11:06
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
 - 
                                            
22/10/2024 11:06
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
04/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/09/2024 10:48
Audiência Conciliação redesignada para 22/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
 - 
                                            
03/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/04/2024 11:41
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
 - 
                                            
12/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/04/2024 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
08/04/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/04/2024 16:40
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2024 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
 - 
                                            
08/04/2024 16:39
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
08/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de DIOGO BRUNO DE PAULA em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
13/12/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/12/2023 11:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/12/2023 10:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/12/2023 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
22/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/11/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/11/2023 17:50
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
 - 
                                            
17/11/2023 17:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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