TJRJ - 0805057-30.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 30/05/2025 23:59.
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05/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO LEAL SILVA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO LEAL SILVA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Certidão de Autuação Processo: 0805057-30.2025.8.19.0213 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: THALITA LEAL AMMON RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Certifico que: O domicílio do(s) autor(es): (x ) pertence ( ) não pertence a esta Comarca.
O domicílio do(s) réu(s) (Arts. 45/53, do NCPC): ( ) pertence (x ) não pertence a esta Comarca. (x ) Consta endereço do advogado na procuração (Art. 287, do NCPC). ( ) Não apresentou procuração. ( ) Não apresentou documentos de identificação. ( ) Há interesse de incapaz. ( ) Parte assistida pela Defensoria Pública. ( x) Há pedido de tutela/liminar. (x ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão da idade/Doença grave. ( ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Apresentou declaração de hipossuficiência. ( ) Há pedido de parcelamento de custas, ou pedido de recolhimento de custas ao final. ( ) NÃO CONSTA comprovação de recolhimento de custas processuais, e nem menção a gratuidade de justiça deferida/requerida. ( ) As custas judiciais ESTÃO corretamente recolhidas. ( x) As custas judicias NÃO FORAM corretamente recolhidas, conforme certidão a seguir.
A parte deve complementar a custas nas seguintes contas: - Taxa Judiciária (conta 2101-4) R$127,57 . ( ) Outros documentos pendentes ou ilegíveis: ( ) Observação: Quanto à audiência de conciliação (Art. 319, inciso VII, do NCPC), a parte autora: ( x) Tem interesse na realização da audiência de conciliação; ( ) Não tem interesse na realização da audiência de conciliação; ( ) Não manifestou sua opção a respeito.
Certifico, finalmente, que PROCEDI À DEVIDA AUTUAÇÃO, CONFERINDO e RETIFICANDO os dados incluídos, pelo(s) advogado(s), no CADASTRO do Sistema PJE.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
LUCIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO -
29/04/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 23:49
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:22
Desentranhado o documento
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29/04/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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