TJRJ - 0815623-05.2024.8.19.0203
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de GABRIEL ESCORCIO SABINO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/05/2025 10:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de GABRIEL ESCORCIO SABINO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0815623-05.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMO LOPES DE OLIVEIRA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Vistos, etc.
Considerando o acordo firmado entre as partes, homologo o acordo e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o acordo foi celebrado entre as partes antes da prolação da sentença, isento-as das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Uma vez comprovado o pagamento, mediante quitação, expeça-se mandado de pagamento, independente de nova conclusão, observadas as cautelas de praxe.
Deverá constar do mandado os dados bancários, caso informados, para que seja viabilizada a transferência eletrônica do valor depositado, nos termos do art. 906, § único, do CPC.
Anote-se o patrocínio do réu nos autos, caso não esteja cadastrado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
ITAGUAÍ, 28 de abril de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
12/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0815623-05.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMO LOPES DE OLIVEIRA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Vistos, etc.
Considerando o acordo firmado entre as partes, homologo o acordo e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o acordo foi celebrado entre as partes antes da prolação da sentença, isento-as das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Uma vez comprovado o pagamento, mediante quitação, expeça-se mandado de pagamento, independente de nova conclusão, observadas as cautelas de praxe.
Deverá constar do mandado os dados bancários, caso informados, para que seja viabilizada a transferência eletrônica do valor depositado, nos termos do art. 906, § único, do CPC.
Anote-se o patrocínio do réu nos autos, caso não esteja cadastrado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
ITAGUAÍ, 28 de abril de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
29/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:32
Homologada a Transação
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16/04/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 10:54
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 13:40 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí.
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20/03/2025 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:44
Expedição de Informações.
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaguaí
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17/02/2025 14:26
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 13:40 CEJUSC da Comarca de Itaguaí.
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17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 01:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TELMO LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*83-15 (AUTOR).
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09/08/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:43
Declarada incompetência
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06/05/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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