TJRJ - 0824761-33.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de LETICIA ROCHA CARNEIRO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de BRUNO ROSA DE SOUSA DUARTE em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 05:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0824761-33.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ROSA DE SOUSA DUARTE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII Defiro JG.
Deixo de designar, por ora, audiência de mediação/conciliação, considerando a ausência de prejuízo quanto a inexistência de realização da audiência preliminar, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir através de proposta expressa.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Cite-se a parte ré.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
26/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO ROSA DE SOUSA DUARTE - CPF: *73.***.*43-59 (AUTOR).
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24/06/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0824761-33.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ROSA DE SOUSA DUARTE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII Intime-se a parte autora, por OJA,para dar cumprimento ao já determinado no ID 156182657, a fim de comparecer ao balcão da serventia, juntamente com o comprovante de endereço atualizado, de forma a informar se houve consentimento efetivo e esclarecido para ingresso da presente, sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
30/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
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02/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de BRUNO ROSA DE SOUSA DUARTE em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Considerando o teor da Nota Técnica 01/2023 no sentido de alertar os magistrados nas demandas distribuídas pelo advogado Dr.
Bruno Medeiros Durão (OAB/RJ 152121) em ações revisionais de contratos de financiamento de veículos automotores, sendo o caso da presente, aliada à Nota Técnica 03/2023, a qual aplico de forma analógica no que couber, determino a intimação da parte autora, por OJA, para que compareça ao balcão da serventia, juntamente com o comprovante de endereço atualizado, de forma a informar se houve consentimento efetivo e esclarecido para ingresso da presente.
Determino, ainda, a vinda de procuração atualizada e específica, indicando o objetivo da outorga (art. 654, §1º do Código Civil) devendo ser observado que o referido causídico se encontra com a sua inscrição profissional SUSPENSA, conforme informação extraída do sistema DCP.
Intime-se. -
13/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
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26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BRUNO ROSA DE SOUSA DUARTE em 21/03/2024 23:59.
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19/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:20
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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