TJRJ - 0814502-25.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
07/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 12:35
Juntada de Informações
-
31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0814502-25.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA DE OLIVEIRA SA MENDES RÉU: CASA DE SHOW BOAS INTENÇÕES - SÃO GONÇALO.
Trata-se de TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, transitado em julgado, em 22/07/2024 - certidão de fl. 107349115, em que é executado -CASA DE SHOOW BOAS INTENÇÕES.
A planilha da quantia executada está em fls. 147100766, apresentando, neste momento processual, valor verossimilhante e compatível com a obrigação, acrescida dos respectivos consectários.
O executado foi intimado para pagar voluntariamente a obrigação, conforme se verifica de fls. 133870364, quedando-se inerte/realizando pagamento parcial, segundo certidão de fls. -151068612.
Não há nenhuma garantia do juízo, conforme certidão de fl. 185383029.
O exequente requereu à fl. 147100766 o bloqueio de valores pela modalidade on line, visando, ao final, receber o crédito que lhe entende devido. É princípio do procedimento executório, seja para o título executivo judicial quanto o extrajudicial, que a execução se dá a benefício do na forma dos arts. 776 e 777 e 520, I do CPC, sendo certo que eventual inadequação da pretensão executória ou seu excesso - a denominada execução injusta - atrai as consequências legais previstas no ordenamento jurídico.
Tendo como parâmetro essas premissas, e uma vez não ocorrendo o pagamento pelo executado, e em cumprimento à ordem de preferências dos bens a serem penhorados (art. 835, CPC), DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros do(s) executado(s) CASA DE SHOW BOAS INTENÇÕES, no valor de R$ 14.995,98 (quatorze mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) , na forma requerida pelo exequente, conforme ordem de bloqueio, cuja juntada ora determino.
Aguarde-se o prazo fornecido pelo Sistema (48 horas) para obtenção do resultado, desbloqueando-se de imediato eventual excesso.
Sem prejuízo, intime-se o executado, por seu advogado se constituído nos autos ou pessoalmente, caso contrário, para se manifestar em 5 dias, na forma do que preceitua o art. 854, § 2º do NCPC, ciente de que, se inerte, ou sendo improcedentes suas argumentações acerca da indisponibilidade, esta será automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5º do NCPC.
Fica ainda o executado ciente para os fins previstos no art. 841 do NCPC.
Fica facultado ao executado apontar bens à penhora.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 28 de abril de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
29/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:32
Outras Decisões
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28/04/2025 16:24
Juntada de petição
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14/04/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
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19/10/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:47
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:51
Outras Decisões
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22/07/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 08:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de CASA DE SHOW BOAS INTENÇÕES - SÃO GONÇALO. em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA SA MENDES em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:57
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de NEIMAR QUESADA NASCIMENTO DUARTE DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
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01/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 00:59
Decorrido prazo de CASA DE SHOW BOAS INTENÇÕES - SÃO GONÇALO. em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:59
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA SA MENDES em 08/08/2023 23:59.
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21/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2023 20:12
Conclusos ao Juiz
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18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de NEIMAR QUESADA NASCIMENTO DUARTE DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO DOS SANTOS E SILVA em 01/11/2022 23:59.
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31/10/2022 16:35
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 00:34
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO DOS SANTOS E SILVA em 18/10/2022 23:59.
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29/09/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 20:52
Conclusos ao Juiz
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20/09/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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