TJRJ - 0026598-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Guapimirim J Vio e Esp Adj Crim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:06
Remessa
-
06/09/2025 11:36
Juntada de petição
-
26/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 14:48
Juntada de petição
-
13/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:58
Juntada de petição
-
08/08/2025 12:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 12:48
Conclusão
-
08/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 16:07
Juntada de petição
-
01/08/2025 12:29
Juntada de documento
-
01/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 14:30
Conclusão
-
14/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:28
Juntada de documento
-
14/07/2025 12:27
Juntada de petição
-
10/07/2025 13:44
Conclusão
-
10/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:15
Juntada de petição
-
26/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:45
Juntada de petição
-
24/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:33
Decisão ou Despacho
-
24/06/2025 18:33
Decisão ou Despacho
-
23/06/2025 15:39
Juntada de documento
-
23/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 03:12
Documento
-
21/06/2025 03:12
Documento
-
20/06/2025 09:46
Juntada de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Diante do certificado em id. 243 e, considerando que a oitiva da vítima Cristian deve se dar nos moldes do artigo 8º, 11 e 12 da Lei nº 13.431/2017, designo audiência especial no NUDECA para o dia 23/06/2025, às 17hs, no Fórum de Teresópolis, sito à Rua Carmela Dutra, nº 678, bairro Agriões, Teresópolis.
INTIME-SE pessoalmente a representante legal da menor, DEVENDO CONSTAR DO MANDADO QUE AMBAS DEVERÃO COMPARECER ÀS 16:00 HORAS, PARA RECEPÇÃO, NA DATA E ENDEREÇO ACIMA CITADO (2º ANDAR, SALA DA EQUIPE TÉCNICA DA VIJ), indagando o OJA se será necessário MEIO DE LOCOMOÇÃO para o Fórum de Teresópolis, o que deverá ser avisado pelo representante legal no ato da diligência ou, no máximo, com 10 dias de antecedência na serventia.
Faça-se constar do mandado, ainda, que o OJA deve anotar o NÚMERO DO TELEFONE da representante legal da vítima.
Intime-se/Requisite-se o réu para o ato, QUE DEVERÁ SER APRESENTADO NESTA COMARCA (Fórum de GUAPIMIRIM) e DÊ CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa, RESSALTANDO-SE QUE ELES DEVERÃO COMPARECER NESTA COMARCA (FÓRUM DE GUAPIMIRIM).
REGISTRE-SE QUE Ministério Público e Defesa participarão do ato na sala de audiência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do FÓRUM DE GUAPIMIRIM.
Atente-se a serventia de que deve ser remetida CÓPIA das principais peças deste processo ao NUDECA, por e-mail. -
16/06/2025 15:28
Juntada de documento
-
16/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:02
Juntada de documento
-
13/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:40
Audiência
-
12/06/2025 17:39
Audiência
-
12/06/2025 11:02
Conclusão
-
12/06/2025 11:02
Outras Decisões
-
12/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:30
Juntada de documento
-
11/06/2025 16:16
Juntada de documento
-
11/06/2025 16:04
Juntada de documento
-
09/06/2025 17:27
Decisão ou Despacho
-
09/06/2025 16:53
Audiência
-
09/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 07:08
Documento
-
02/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:43
Juntada de petição
-
30/05/2025 03:08
Documento
-
30/05/2025 03:08
Documento
-
28/05/2025 11:09
Juntada de documento
-
28/05/2025 11:09
Juntada de documento
-
27/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:26
Audiência
-
26/05/2025 09:51
Conclusão
-
26/05/2025 09:51
Outras Decisões
-
12/05/2025 13:29
Juntada de petição
-
01/05/2025 07:49
Documento
-
01/05/2025 00:00
Intimação
1) O órgão ministerial logrou expor o fato criminoso de forma circunstanciada, de modo a permitir ao qualificado acusado o exercício de seu direito constitucional à ampla defesa, previsto no artigo 5º, LV da Constituição da República.
Foram cumpridas, assim, as normas do artigo 41 do Código de Processo Penal./r/n
Por outro lado, constitui infração penal o fato imputado ao réu e não se verifica presente causa de extinção da punibilidade.
Foram preenchidos todos os requisitos indispensáveis ao regular exercício do direito de ação, com destaque para a chamada justa causa.
Logo, ausentes todas as hipóteses do artigo 395, II, do diploma processual legal./r/nDesta forma, não sendo caso de aplicação do artigo 397 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia oferecida em face de ANDERSON GALHARDO DO COUTO, por suposta adequação de sua conduta à norma do artigo 129, §13 do Código Penal, com as implicações da Lei nº 11.340/06, em face da vítima Fabiane Rodrigues de Jesus e artigo 129, §9º do Código Penal, com as implicações da Lei nº 14.344/22, em face da vítima Cristian Gabriel Rodrigues Silva Borges;/r/n2) Cite-se o acusado e intime-se para, em 10 (dez) dias, oferecer defesa escrita (art. 396, caput do CPP), esclarecendo se deseja constituir advogado ou ser defendido pela Defensoria Pública, ficando ciente de que o não oferecimento da defesa no prazo implicará a nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses processuais, com fulcro no art. 408 do CPP.
Decorrido o prazo fica, desde logo, nomeado o Defensor Público a ofertar alegações escritas na forma do art. 396-A, § 2º, do CPP, cabendo ao Cartório encaminhar os autos à DP, independentemente de nova conclusão; /r/n3) Em caso de nomeação de Defensor Público, requisite-se / intime-se o acusado para comparecimento perante a DP a fim de entrevistar-se previamente ao oferecimento da defesa escrita; /r/n4) Atenda-se à promoção do MP:/r/n(i) Juntem-se a FAC do denunciado, atualizada e esclarecida, devendo constar data de trânsito em julgado de eventual condenação e/ou data do cumprimento/extinção da pena; /r/n(ii) Comunique-se a deflagração da presente ação penal em face do ora denunciado ao IFP/RJ;/r/n(iii) No tocante ao delito previsto no artigo 140 do Código Penal, aguardem os autos em cartório pela iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, de acordo com o art. 19, do Código de Processo Penal.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. -
28/04/2025 12:55
Conclusão
-
28/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:54
Juntada de documento
-
28/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 12:39
Juntada de documento
-
28/04/2025 12:33
Retificação de Classe Processual
-
24/04/2025 13:59
Conclusão
-
24/04/2025 13:59
Denúncia
-
18/04/2025 04:42
Juntada de petição
-
16/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 14:22
Retificação de Classe Processual
-
03/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:29
Conclusão
-
02/04/2025 11:35
Juntada de petição
-
01/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:30
Juntada de documento
-
28/03/2025 17:53
Conclusão
-
28/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:53
Juntada de petição
-
28/03/2025 17:53
Juntada de documento
-
28/03/2025 17:17
Juntada de documento
-
24/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:48
Conclusão
-
24/03/2025 13:06
Juntada de documento
-
24/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:43
Juntada de documento
-
18/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:09
Juntada de documento
-
13/03/2025 12:59
Conclusão
-
13/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:29
Juntada de petição
-
07/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:36
Juntada de documento
-
07/03/2025 14:12
Juntada de petição
-
06/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:30
Conclusão
-
06/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 19:25
Redistribuição
-
05/03/2025 19:25
Remessa
-
05/03/2025 17:24
Decisão ou Despacho
-
05/03/2025 11:33
Juntada de petição
-
04/03/2025 15:07
Audiência
-
04/03/2025 14:23
Juntada de documento
-
04/03/2025 13:20
Juntada de documento
-
04/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 06:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034586-09.2011.8.19.0023
Bv Leasing Arrendamento Mercantil S A
Alberto Marcio Oliveira Porto
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2011 00:00
Processo nº 0803096-51.2023.8.19.0075
Rosane Andrade Ricardo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Anderson Ernesto Caroli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2023 15:46
Processo nº 0826751-71.2023.8.19.0004
Condominio Parque Sol da Enseada
Isabela Moura Martins de Freitas
Advogado: Eliza Silva de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 21:39
Processo nº 0816416-64.2024.8.19.0066
Luiz Claudio da Silva
Alianca do Brasil Seguros S A
Advogado: Juliana Paschoal de Andrade Loio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 21:06
Processo nº 0816366-06.2024.8.19.0206
Nelma Matilde Franca dos Santos
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Sergio Dornelas da Silva Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 10:30