TJRJ - 0010272-41.2020.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:40
Remessa
-
03/09/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:36
Conclusão
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC./r/r/n/nApresentada apelação adesiva, cumpra-se o disposto no art. 1.010, § 2º, do CPC./r/r/n/nDê-se vistas ao Ministério Público, caso atuante no feito./r/r/n/nDecorrido o prazo, com ou sem resposta, certificados, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. -
13/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação proposta por HÉLIA DA PAZ GOES SOUZA em face de TOP HAIR COMÉRICA DE PERUCAS LTDA, visando reperação a título de danos morais e materiais. /r/r/n/n Saneado o feito e deferida a prova oral requerida pela parte Autora, esta consistente na oitiva de testemunha, designada a AIJ, a mesma não foi realizada em razão da intimação infrutífera da inquirida. /r/r/n/n Despacho de Fls. 171, determinando a intimação da parte Autora para impulsionar o feito, com vista da realização da prova./r/r/n/n Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. /r/r/n/n Condeno a parte Autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, restando, contudo, suspensa a execução dessas verbas, diante da gratuidade de justiça deferida./r/r/n/n Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PI /r/r/n/n Fls. 199, despacho determinando a manifestação da parte Ré, na forma do art. 485, § 6º do CPC./r/r/n/n Certidão de Fls. 209, declinando que a parte Ré, regularmente intimada, não se manifestou./r/r/n/n É o breve relatório, decido./r/r/n/n Verifica-se que a parte Autora deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. /r/r/n/n A tentativa de intimação no endereço indicado na petição inicial restou frustrada, sendo presumidas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, nos termos do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC. /r/r/n/n Instada a se manifestar a parte Ré, que apresentou contestação, permaneceu inerte, valendo seu silêncio como anuência à extinção./r/n /r/n Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. /r/r/n/n Condeno a parte Autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, restando, contudo, suspensa a execução dessas verbas, diante da gratuidade de justiça deferida./r/r/n/n Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PI -
09/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:55
Conclusão
-
09/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 06:52
Juntada de petição
-
08/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 12:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/04/2025 12:18
Conclusão
-
01/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:14
Juntada de petição
-
18/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:11
Conclusão
-
21/10/2024 15:35
Juntada de documento
-
20/10/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 00:24
Documento
-
27/09/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:53
Documento
-
07/06/2024 15:54
Expedição de documento
-
06/06/2024 15:31
Expedição de documento
-
23/02/2024 07:20
Juntada de documento
-
22/02/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 16:19
Conclusão
-
05/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:26
Juntada de documento
-
04/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:51
Conclusão
-
12/09/2023 10:11
Juntada de documento
-
11/09/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 18:16
Conclusão
-
04/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 05:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 05:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 05:03
Documento
-
01/09/2023 05:03
Documento
-
18/08/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 10:04
Juntada de documento
-
15/08/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:20
Conclusão
-
12/07/2023 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2023 01:29
Documento
-
05/04/2023 13:32
Juntada de petição
-
21/03/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 14:33
Conclusão
-
03/10/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:30
Juntada de documento
-
03/10/2022 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 15:54
Documento
-
27/05/2022 12:53
Expedição de documento
-
11/05/2022 12:22
Expedição de documento
-
07/12/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 13:26
Conclusão
-
20/08/2021 19:53
Juntada de documento
-
20/08/2021 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 07:44
Conclusão
-
07/05/2021 12:51
Juntada de petição
-
05/05/2021 14:17
Documento
-
30/04/2021 06:52
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 14:14
Juntada de petição
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26/04/2021 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2021 11:32
Conclusão
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23/04/2021 11:32
Reforma de decisão anterior
-
23/04/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 10:51
Juntada de petição
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17/03/2021 12:10
Expedição de documento
-
11/03/2021 15:42
Expedição de documento
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18/09/2020 07:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2020 10:06
Juntada de documento
-
16/09/2020 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2020 08:51
Reforma de decisão anterior
-
14/09/2020 08:51
Conclusão
-
14/09/2020 08:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 18:26
Juntada de documento
-
29/04/2020 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2020 15:36
Juntada de documento
-
23/04/2020 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2020 07:07
Conclusão
-
15/04/2020 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 13:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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