TJRJ - 0966971-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 21:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:36
Outras Decisões
-
14/09/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de ON COMERCIO LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0966971-94.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ON COMERCIO LTDA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cuida-se de embargos à execução opostos por ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A., em face da execução movida por ON COMERCIO LTDA, alegando a embargante que cumpriu integralmente a obrigação de fazer imposta na sentença exequenda, referente ao restabelecimento do serviço de água ao imóvel do embargado.
A parte embargante sustenta, em petição de ID 207438562, que, desde agosto de 2024, cumpriu com o restabelecimento do serviço.
Alega, ainda, que incabível incidência de multa.
O embargado, em manifestação de ID 217742406, afirma que o fornecimento de água não foi efetivamente restabelecido e que após a sentença as faturas continuaram a ser emitidas.
Requereu, com base nisso, a devolução dos valores pagos e manutenção da multa cominatória na sentença. É o breve relatório.
Decido.
Verifica-se dos autos que a embargante manifesta-se no sentido de demonstrar que cumpriu com a obrigação de pagar e requer o arquivamento dos autos (ID 207104225).
Nesse caso, opera-se a preclusão lógica quanto aos embargos, razão pela qual rejeito-os.
Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTESos embargos à execuçãoe julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, com as cautelas de praxe: Expeça-se mandando de pagamento em favor do autor/embargado no valor penhorado (R$ 15.493,31 conforme ID 203017813)apenas após o trânsito em julgado.
Condeno a executada (embargante) nas custas, na forma do artigo 55, II da Lei 9.099/95.
Cumpridas as determinações, dê-se baixa e arquivem-se.
PI RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
26/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:08
Outras Decisões
-
21/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:05
Outras Decisões
-
10/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1.1) ID 189842186 - Defiro penhora on linena modalidade “teimosinha” (valor de R$ 15.185,14). 2.2) Iniciado o procedimento. 3.3) Voltem em 30 dias para verificação do resultado. -
01/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) ID 189842186 - Intime-se o devedor para pagamento da quantia indicada pela parte exequente, no prazo de 03 dias.
Observe o cartório que, na hipótese de o executado ser revel, deverá ser intimado via DJEN, em conformidade com o artigo 346 do CPC e por força do artigo 52, IV da Lei 9.099 de 1995. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para início da execução através do sistema SISBAJUD, ficando ciente de que no ato de solicitação de bloqueio, várias contas poderão ser atingidas, havendo demora de 48 a 72 horas para desbloqueio do excedente. -
16/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:55
Outras Decisões
-
12/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL COZER ANTAKI em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INFORMO QUE A PARTE RE ANEXOU DEPOSITO JUDICIAL INDEX 181632125 PARA PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO DO ART. 523 CPC.
INFORMO QUE NÃO LOCALIZEI OS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE AUTORA NOS AUTOS.
Fica a parte autora intimada a informar os seus dados bancários completos ou de seu advogado caso possua procuração com poderes para receber, para que possa haver a transferência do crédito, conforme abaixo descrito: 1 Nome completo e atualizado (Receita Federal) do titular da conta; 2 CPF/CNPJ do titular da conta; 3 Nome e código do Banco; 4 - Agência 5 Informar o número da conta com o digito e o tipo de conta.
Exemplo: se é conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento etc. -
07/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:39
Outras Decisões
-
15/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:04
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ON COMERCIO LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ON COMERCIO LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:04
Outras Decisões
-
10/03/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 19:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2025 19:31
Juntada de Projeto de sentença
-
08/02/2025 19:31
Recebidos os autos
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06/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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06/02/2025 11:46
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 11:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/02/2025 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:00
Outras Decisões
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08/01/2025 23:59
Conclusos para decisão
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07/01/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 12:02
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 11:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/12/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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