TJRJ - 0805231-94.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:56
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 21:56
Baixa Definitiva
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31/07/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:43
Juntada de mandado
-
08/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINE TAVARES NOGUEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:32
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ITURAN SERVICOS LTDA. em 30/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ITURAN SERVICOS LTDA. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0805231-94.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE TAVARES NOGUEIRA RÉU: ITURAN SERVICOS LTDA. 1) Na esteira do enunciado 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição ), intime-se o devedor para, querendo, interpor Embargos no prazo 15 dias, tendo em vista que o valor bloqueado na penhora "on line" já foi transferido para o Banco do Brasil conforme comprovante impresso no sistema SisbaJud que determino ao cartório que junte aos autos.
Procedi o desbloqueio de eventual excesso. 2) Decorrido o prazo de 15 dias da intimação deverá o cartório certificar a manifestação ou não do executado. 3) Após, venham os autos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
16/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 17:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 21:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ITURAN SERVICOS LTDA. em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:52
Processo Reativado
-
19/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:52
Processo Desarquivado
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11/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:28
Juntada de mandado
-
28/08/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINE TAVARES NOGUEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ITURAN SERVICOS LTDA. em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2024 10:15
Homologada a Transação
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09/08/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:14
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:44
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2024 15:51
Expedição de Informações.
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06/06/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINE TAVARES NOGUEIRA em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 14:58
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2024 14:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/04/2024 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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05/04/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 14:17
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 14:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/03/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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