TJRJ - 0804292-72.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:18
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
14/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de JOAQUIM FRANCISCO BATISTA ROSA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de 99PAY S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de JOAQUIM FRANCISCO BATISTA ROSA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de 99PAY S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0804292-72.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM FRANCISCO BATISTA ROSA RÉU: 99PAY S.A.
Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
As partes entraram em composição amigável conforme se verifica no ID.194777359.
Advogado(a) da parte autora com poderes especiais de transigir, receber e dar quitação.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO estabelecido pelas partes.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 12 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/06/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 06:36
Homologada a Transação
-
11/06/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0804292-72.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM FRANCISCO BATISTA ROSA RÉU: 99PAY S.A.
Tendo em vista que o acordo juntado aos autos está pendente a assinatura da parte ré, intime-se o réu para que regularize, no prazo de 5 dias, sob pena de não homologação do acordo.
ITAPERUNA, 15 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
16/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
10/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 08:53
Recebidos os autos
-
10/05/2025 08:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/03/2025 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/02/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAQUIM FRANCISCO BATISTA ROSA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:56
Decorrido prazo de 99PAY S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAQUIM FRANCISCO BATISTA ROSA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/10/2024 14:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 07:47
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 07:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 07:47
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 07:47
Recebidos os autos
-
23/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
20/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 06:35
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 06:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
20/09/2024 06:35
Juntada de Ata da Audiência
-
28/08/2024 17:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/08/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 19:44
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
24/07/2024 12:46
Audiência Conciliação cancelada para 17/12/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
24/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 19:06
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 21:46
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
17/07/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848740-31.2023.8.19.0038
Izaque Gutemberg da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Dayane Ramos da Silva Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2023 16:13
Processo nº 0007200-13.2021.8.19.0036
Rodolfo de Oliveira Pereira
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Advogado: Ester Klajman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2021 00:00
Processo nº 0802610-76.2023.8.19.0007
Banco Itau S/A
Carlos Antonio de Oliveira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2023 09:46
Processo nº 0801128-06.2025.8.19.0078
Daniele Alcantara da Silva
Municipio de Armacao dos Buzios
Advogado: Jose Claudio Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 18:00
Processo nº 0807991-14.2024.8.19.0045
Sheila Nogueira de Sena
Muncipio Deresende
Advogado: Marcio Guimaraes Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 15:06