TJRJ - 0800980-05.2023.8.19.0065
1ª instância - Vassouras 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO BAPTISTA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras 1ª Vara da Comarca de Vassouras AVENIDA MARECHAL PAULO TORRES, 731, FORUM, CENTRO, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 CERTIDÃO Processo: 0800980-05.2023.8.19.0065 Distribuído em: 21/06/2023 10:50:39 Classe/Assunto: DÚVIDA (100) / [Bloqueio de Matrícula] SUSCITANTE: JOSE CARLOS GANHADEIRO SUSCITADO: SERGIO RIBEIRO Cumpra-se o V.
Acórdão.
Vassouras, 22 de agosto de 2025.
JORGE LAURINDO DE CASTRO TAJ - Matrícula nº 01/14860 -
22/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:04
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:04
Juntada de Petição de termo de autuação
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25/04/2025 00:00
Intimação
*** CONSELHO DA MAGISTRATURA *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- Processos relativos a decisoes proferidas pelos juizes de Registro Publico 0800980-05.2023.8.19.0065 Assunto: Remessa Necessária Origem: VASSOURAS 1 VARA Ação: 0800980-05.2023.8.19.0065 Protocolo: 0522/2025.00000064 SUSCTE: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE VASSOURAS INTERESSADO: SERGIO RIBEIRO ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO BAPTISTA OAB/RJ-132526 Relator: DES.
SUELY LOPES MAGALHAES Funciona: Ministério Público Ementa: REEXAME NECESSÁRIO.
DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL/RJ EM FACE DO REQUERIMENTO DE REGISTRO DE INCORPORAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA.
REGISTRO ADIADO PELO OFICIAL SUSCITANTE, QUE EXIGIU A PRÉVIA TRANSFERÊNCIA DA PARTE CABÍVEL À ESPOSA MEEIRA E QUE O NEGÓCIO JURÍDICO FOSSE INSTRUMENTALIZADO POR ESCRITURA PÚBLICA, CONSIDERANDO O VALOR DO IMÓVEL.
A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE A DÚVIDA.
AUTOS ENCAMINHADOS AO CONSELHO DA MAGISTRATURA POR IMPOSIÇÃO DO ARTIGO 48, § 2º DA LODJ.PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
A outorga uxória é suficiente para permitir que o cônjuge/sócio disponha do imóvel que integra o patrimônio do casal.O Contrato Social devidamente registrado perante a Junta Comercial é documento hábil à transferência da propriedade, mediante registro junto ao Cartório de Registro de imóveis competente.
SENTENÇA QUE SE CONFIRMA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, em reexame necessário, foi confirmada a sentença, nos termos do voto da Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
SUELY LOPES MAGALHAES.Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
SUELY LOPES MAGALHAES, DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, DES.
CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA, DES.
MARIA ANGELICA GUIMARAES GUERRA GUEDES, DES.
MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA, DES.
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES e DES.
MARCIUS DA COSTA FERREIRA. -
21/01/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para CONSELHO DA MAGISTRATURA
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:03
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO BAPTISTA em 21/11/2024 23:59.
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15/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:20
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GANHADEIRO em 16/02/2024 23:59.
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12/12/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 22:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 16:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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