TJRJ - 0848556-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:03
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Recebo os embargos à execução.
A regra geral é o prosseguimento da execução, razão pela qual deixo de suspendê-la, por não haver justificativa para esse fim, com base no que consta dos autos.
Vedados, todavia, a expropriação de bens e o pagamento até que julgados os embargos. 2) À parte embargada para oferecer resposta aos embargos,no prazo de 15 dias. -
25/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 14:24
Outras Decisões
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22/08/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0848556-21.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STELA MARA ESTEVAO RODRIGUES ROQUE NUNES EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A *L 204675116 - Sentença em que julgados parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré (I) a providenciar as medidas técnicas necessárias para que a casa da Autora seja abastecida de forma contínua e adequada, no prazo de até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00), limitado a R$ 3.000,00; (II) ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 2.000,00.
Trânsito em julgado em 22/07/2025.
Depósito efetuado do valor referente à obrigação de pagar (id 216287499) Decido: 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente do valor incontroverso (valor de R$ 2.109,27 - Id 216287499), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in fine e (sec)4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária. 3) Intime-se a parte executadapara que efetue o pagamento da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, bem como para que comprove seu cumprimento, no prazo de 03 dias. 4) Com o cumprimento ou certificado o decurso para tal, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
13/08/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 22:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 22:17
Outras Decisões
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13/08/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 18:36
Outras Decisões
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04/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 19:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 19:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 19:14
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de STELA MARA ESTEVAO RODRIGUES ROQUE NUNES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 10:00
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 10:00
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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29/05/2025 10:41
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 10:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/05/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Intime-se a parte autora para que traga aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO(água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, caso esta ocorra antes do referido prazo, sob pena de extinção.. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
24/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:06
Outras Decisões
-
24/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 12:29
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 10:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/04/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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