TJRJ - 0023056-19.2017.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 15:25
Documento
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 14:55
Documento
-
30/04/2025 14:48
Conclusão
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30/04/2025 11:01
Não-Provimento
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0023056-19.2017.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0023056-19.2017.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00268071 APELANTE: ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 REC.ADESIVO: ESPÓLIO DE ARMANDO ZOMME DE MATTOS REC.ADESIVO: LISANDRA MARCIAL DE MATTOS (VIÚVA) REC.ADESIVO: ARMANDO ZOMME DE MATTOS FILHO (HERDEIRO) ADVOGADO: LENIVALDO GOMES DA SILVA OAB/RJ-076156 ADVOGADO: RICARDO MOREIRA DE ALBUQUERQUE OAB/RJ-061327 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA DESPACHO: Já estavam nos autos contrarrazões aos recursos adesivos, não se admitindo nova apresentação, por conta da preclusão consumativa.
Aguarde-se a sessão de julgamento. -
28/04/2025 19:02
Mero expediente
-
28/04/2025 07:55
Conclusão
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15/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 09:08
Inclusão em pauta
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
04/04/2025 17:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/04/2025 11:10
Conclusão
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04/04/2025 11:00
Distribuição
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04/04/2025 10:12
Remessa
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04/04/2025 09:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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