TJRJ - 0803348-45.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:47
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 23:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/09/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA MARINHO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0803348-45.2025.8.19.0023 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA ITABORAI RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ICertifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular, nos termos do art. 207, (sec)1º, da Consolidação Normativa da CGJ. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento da Capital para certificação das custas finais.
ITABORAÍ, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA MARINHO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0803348-45.2025.8.19.0023 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA ITABORAI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação distribuída em 28/03/2025, sendo certo que, até o presente momento, ainda não houve o preparo devido.
Regularmente intimada para que provesse o recolhimento das custas e da taxa judiciária, a parte Autora manteve-se inerte.
Assim, decorrido o prazo sem que a parte Autora comprovasse o recolhimento das custas e da taxa judiciária, impõe-se a aplicação da norma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X c/c 290 do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 23 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA MARINHO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 CERTIDÃO Processo: 0803348-45.2025.8.19.0023 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA ITABORAI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que a grerj . *08.***.*08-63-50 não foi paga.
De ordem: Ao autor para regularização.
ITABORAÍ, 13 de maio de 2025.
JOAO VICENTE NOGUEIRA RUBIAO -
13/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 06:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA MARINHO em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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