TJRJ - 0805870-81.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de MARCIA PINHEIRO MONTEIRO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0805870-81.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTON ARRUDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao perito sobre a perícia que fora agendada para o dia 24 de junho de 2025 às 14h, conforme Petição de Index 193842223.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
DEOLINDA DO SOCORRO SOUSA -
08/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCIA PINHEIRO MONTEIRO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES DE AQUINO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0805870-81.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : OTON ARRUDA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA ID193842223: Às partes para ciência do dia e hora da realização da perícia técnica no imóvel objeto da lide, que será realizada no dia24 de junho de 2025 às 14h, quando será realizada a inspeção/aferição no equipamento de medição instalado no imóvel do Autor na presença do perito, solicitando desde já a empresa Ré, o envio de equipe técnica especializada para a aferição do referido medidor de consumo do imóvel objeto da ação.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805870-81.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTON ARRUDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que a parte autora objetiva cancelamento do TOI, com declaração de inexistência de débito, e ainda, indenização pelos danos morais suportados.
O processo encontra-se em ordem.
Partes capazes e bem representadas.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos processuais, razão pela qual dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a legalidade da lavratura do TOI, devido a eventual fraude no medidor.
Assim, sobre esta questão recairá a atividade probatória.
Para dirimi-lo, defiro a produção da prova pericial, requerida pela parte autora, ressaltando ser imprescindível para o deslinde do feito, razão pela qual nomeio como perito judicial que servirá independentemente de compromisso (art. 465, CPC), com especialidade na área engenharia, JULIO CÉSAR R.
DE AQUINO (Tel.: 21-93019703 e 24456063 / [email protected]), que deverá apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes ao exame; Honorários periciais fixados 04 salários mínimos, na forma da Súmula Nº 360 TJRJ, que deverão ser arcados pelo sucumbente, considerando que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça; Às partes para que indiquem assistentes técnicos e quesitos no prazo máximo de 15 dias (art. 465, §1.º, CPC).
Os assistentes poderão oferecer seus pareceres no prazo comum, conjuntamente à manifestação das partes, independentemente de intimação (Art. 477, Parágrafo primeiro, CPC); Indefiro a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil; Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:08
em cooperação judiciária
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30/04/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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