TJRJ - 0835192-02.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:12
Juntada de petição
-
22/09/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2025 01:58
Transitado em Julgado em 13/09/2025
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MOACIR ALCIDES MENDONCA em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0835192-02.2024.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI DOS SANTOS EXECUTADO: MOACIR ALCIDES MENDONCA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei dos Juizados.
Tendo em vista que a Parte Executada não foi encontrada, ou não foram localizados bens para penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, (sec)4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão da dívida, caso requerido e mandado de pagamento de eventual valor disponível nos autos.
Após, certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
27/08/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 00:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de MOACIR ALCIDES MENDONCA em 17/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0835192-02.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI DOS SANTOS EXECUTADO: MOACIR ALCIDES MENDONCA Renove-se a diligência de ID. 176346770 e intime-se o exequente para efetuar contato com o OJA, para acompanhamento da diligência.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0835192-02.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : SUELI DOS SANTOS EXECUTADO : MOACIR ALCIDES MENDONCA À parte Autora para se manifestar sobre a certidão negativa do OJA, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos conclusos.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025. -
29/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MOACIR ALCIDES MENDONCA em 25/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
08/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:37
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MOACIR ALCIDES MENDONCA em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 10:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/10/2024 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 10:43
Processo Reativado
-
22/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:43
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 17:49
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2024 12:31
Homologada a Transação
-
05/08/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/08/2024 14:19
Juntada de Ata da Audiência
-
30/07/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:14
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/06/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/06/2024 11:41
Juntada de Ata da Audiência
-
03/06/2024 15:13
Juntada de petição
-
17/05/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/06/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/05/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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