TJRJ - 0807818-46.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:20
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA VILA RESIDENCIAL AVANCE em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0807818-46.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DA VILA RESIDENCIAL AVANCE RÉU: GLENDA HELEN MOREIRA CONDE SALDANHA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
24/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 13:37
Audiência Conciliação cancelada para 10/04/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 16:58
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/02/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832708-72.2022.8.19.0203
Luiz Carlos da Costa Carpinteiro
Enel Brasil S.A
Advogado: Mateus Vieira Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2022 16:42
Processo nº 0802759-44.2025.8.19.0026
Valeria Pimentel Costa Vieira
Cedae
Advogado: Luiz Morethson Lessa Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 23:56
Processo nº 0933807-41.2024.8.19.0001
Geraldo Afonso da Silveira
Vale S.A.
Advogado: Euder Melo de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 16:38
Processo nº 0813712-53.2024.8.19.0042
Juana Elisabeth Stein
Johannes Hinrich Stein
Advogado: Tadeu Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 11:02
Processo nº 0801136-28.2024.8.19.0042
Alexandre Oliveira da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03