TJRJ - 0939477-94.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2025 14:59
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0939477-94.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE DOS SANTOS DE SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S A Recebo os embargos, eis que presentes os requisitos do legítimo exercício do direito.
No mérito, nego provimento aos mesmos pois não se trata de contradição, omissão ou obscuridade, a decisão encontra-se fundamentada.
Como recurso de integração, os embargos de declaração servem para suprir omissão e dissipar contradição, erro ou obscuridade na sentença alvejada, não constituindo recurso idôneo para o reexame da causa ou correção dos fundamentos de uma decisão.
Assim, rejeitam-se os embargos declaratórios interpostos, eis que ausentes os vícios previstos no artigo 1022 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
02/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0939477-94.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE DOS SANTOS DE SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S A Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
14/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:18
em cooperação judiciária
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12/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 07:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
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29/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 16:24
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 01:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *14.***.*01-57 (AUTOR).
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20/10/2023 11:08
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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