TJRJ - 0831829-79.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:21
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
06/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831829-79.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL CABRAL DE FARIAS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Defiro a emenda da inicial contida no ID 160899331.
Diante da verossimilhança das alegações da Autora, contidas em sua inicial, e que foram apreciadas em cognição sumária, e levando-se em conta o reajuste do plano acima do previsto pela ANS de 6,91% no período de maio de 2024 a abril de 2025.
E a fim de que sejam evitados maiores prejuízos para a Autora, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela de urgência na forma do art. 300 do NCPC.
DETERMINO que a Ré reduza o valor do plano de saúde da Autora para o reajuste anual de 6,91% conforme previsto pela ANS, no período de maio de 2024 a abril de 2025, sob pena de multa mensal que FIXO no valor de R$4.000,00 (quatro reais), a contar da intimação da presente decisão.
Pela impossibilidade da designação imediata da audiência de conciliação em decorrência da pauta assoberbada, cite-se e intime-se na forma do art.246 do NCPC (redação dada pela Lei nº14.95/21), ATRAVÉS de OJA de Plantão nos termos do Ato Normativo 08/2020, bem como do Provimento 30/2020 da CGJ.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
12/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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