TJRJ - 0241270-80.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:57
Juntada de petição
-
15/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:14
Juntada de documento
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração de fls. 77/80, visto que tempestivos, para acolhê-los, diante da existência da contradição apontada./r/r/n/nTorno sem efeito a decisão de fls. 73/74, lançada por equívoco, e determino o cumprimento integral da sentença de fls. 66/69, a qual reconheceu o pagamento administrativo do débito e determinou o levantamento do bloqueio efetuado às fls. 19/20 a favor da parte executada./r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nEm seguida, cumpra-se a parte final da sentença de fls.66/69. -
14/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração de fls. 77/80, visto que tempestivos, para acolhê-los, diante da existência da contradição apontada./r/r/n/nTorno sem efeito a decisão de fls. 73/74, lançada por equívoco, e determino o cumprimento integral da sentença de fls. 66/69, a qual reconheceu o pagamento administrativo do débito e determinou o levantamento do bloqueio efetuado às fls. 19/20 a favor da parte executada./r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nEm seguida, cumpra-se a parte final da sentença de fls.66/69. -
08/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o parcelamento contraído pelo devedor restou inadimplido, foi efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário remanescente./r/r/n/n2.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a efetivação do bloqueio parcial do valor devido, o qual foi transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo, conforme documento anexado aos autos./r/r/n/n3.
Providencie, o cartório, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado nos autos e inclua-se o feito no local virtual AGVIT (Aguardando Virtualização), no qual a presente execução deverá aguardar o decurso do prazo de 30 dias, para eventual manifestação do executado./r/r/n/n4.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, para eventual expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais, caso não recolhidas./r/r/n/nEstando o devedor regularmente representado nos autos o referido prazo começará a contar a partir da publicação da presente decisão em consonância com o disposto no artigo 12 da LEF./r/r/n/nCaso o executado não se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 5 dias para apresentar impugnação começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito, a teor do disposto no artigo 346 do CPC, o qual se aplica subsidiariamente à Lei 6.830/1980./r/r/n/n5.
Após a vinculação do GRERJ, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município./r/r/n/n6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, venham conclusos para o prosseguimento do feito com a prática de novos atos de constrição sobre o patrimônio do executado./r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete do processo: PARCELAMENTO INADIMPLIDO- SISBAJUD PARCIAL - GRERJ - MP - CONCLUSÃO PROSSEGUIMENTO -
07/05/2025 14:05
Conclusão
-
07/05/2025 14:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:23
Juntada de petição
-
24/04/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 19:44
Conclusão
-
16/04/2025 19:02
Juntada de documento
-
16/04/2025 14:09
Conclusão
-
16/04/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 13:59
Juntada de petição
-
14/04/2025 16:54
Juntada de documento
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12/04/2022 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2022 10:31
Conclusão
-
03/01/2022 04:23
Documento
-
21/12/2021 02:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2021 02:48
Conclusão
-
21/12/2021 02:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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