TJRJ - 0953983-41.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:01
Inclusão em pauta
-
01/09/2025 23:28
Conclusão
-
01/09/2025 23:25
Redistribuição
-
22/08/2025 17:09
Remessa
-
22/08/2025 17:07
Documento
-
22/08/2025 13:07
Documento
-
06/08/2025 12:09
Confirmada
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0953983-41.2024.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0953983-41.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00076880 RECTE: CID BARBIERI BOTELHO JUNIOR ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 RECORRIDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS RECORRIDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
08/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
01/07/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 11:17
Inclusão em pauta
-
17/06/2025 11:31
Conclusão
-
17/06/2025 11:28
Distribuição
-
17/06/2025 11:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0804775-41.2024.8.19.0208
Colegio Araujo Rocha LTDA
Arlete Nascimento de Sousa
Advogado: Jackeline Nogueira de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 12:58
Processo nº 0804637-19.2025.8.19.0021
Sergio dos Santos Monteiro
Tim Celular S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 12:38
Processo nº 0821320-80.2025.8.19.0038
Vagner Benevenuto Celline
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Vagner Benevenuto Celline
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 16:57
Processo nº 0806183-23.2024.8.19.0061
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Valmei Tosta de Souza
Advogado: Douglas Oliveira Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 17:33
Processo nº 0953983-41.2024.8.19.0001
Cid Barbieri Botelho Junior
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 15:17