TJRJ - 0803634-44.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0803634-44.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação indenizatória movida por Maria do Socorro Alves em face de Itaú Unibanco S/A.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo.
Não há preliminares a apreciar e inexistem questões processuais pendentes a decidir, pelo que dou o feito por saneado.
Delimito a questão de fato, sobre a qual deverá recair atividade probatória, à alegada fraude na contratação do empréstimo impugnado na inicial.
A questão de direito reside na análise da responsabilidade da ré em indenizar a autora pelos fatos narrados.
Neste passo, a hipótese em tela se amolda à inversão legal do ônus da prova, na forma do art. 14, §3º do CDC, competindo à ré demonstrar a adequada prestação dos serviços. À demandante, contudo, cabe a comprovação dos elementos constitutivos do seu direito.
Nada obstante, diante da previsão contida no art. 373, §1º do CPC, que deve ser observada na hipótese de atribuição do ônus da prova de forma diversa do convencional (art. 373, I e II), mesmo quando a atribuição decorra de “casos previstos em lei”, faculto à ré nova manifestação em provas, no prazo de 5 dias, como oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
29/05/2025 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 05:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0803634-44.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Às partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que desejam produzir, indicando expressamente quais pontos controvertidos desejam dirimir com cada uma delas, sob pena de indeferimento das mesmas.
Saliento que a indicação precisa dos pontos controvertidos é essencial para o deferimento das provas, conforme disposto no Código de Processo Civil.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
24/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:20
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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