TJRJ - 0829457-94.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 10:16
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:29
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0829457-94.2023.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: GILSON VIEIRA MOURAO -Tendo em vista a penhora online realizada do valor remanescente em Id.194997561,EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora referente a penhora online no valor de R$ 651,19 em Id.194997561, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição emId. 194399908, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int,bem como,INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 2-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistemaPJE o código "156" (Cumprimento de Sentença),bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se. 3- Cumpridas as determinações supra, sem manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA MOURAO em 17/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829457-94.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: GILSON VIEIRA MOURAO 1- 1- Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(185973219), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, 194399908 nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:26
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
FICA A PATRONA DA PARTE AUTORA INTIMADA PARA QUE APRESENTE PROCURAÇÃO NOS AUTOS, COM PODERES PARA "RECEBER E DAR QUITAÇÃO", A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO. -
19/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829457-94.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: GILSON VIEIRA MOURAO 1- Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.185973219, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição de id. 186164680, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 2 - Indefiro o requerido quanto à condenação em litigância de má fé, considerando que não restou comprovada nos autos, nos termos do art. 80 do CPC. 3-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.186164680 - R$651,19).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/9092-00 4 - Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA MOURAO em 02/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA MOURAO em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:17
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA MOURAO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIZ VICTOR BEZERRA em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:41
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/11/2024 17:38
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/10/2024 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:42
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
17/09/2024 20:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 00:44
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:44
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA MOURAO em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 13:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 12:43
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
30/07/2024 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/07/2024 15:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/07/2024 16:39
Juntada de Ata da Audiência
-
28/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2024 15:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/05/2024 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA MOURAO em 07/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2024 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA MOURAO em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2023 23:07
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2023 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
11/12/2023 11:54
Juntada de Ata da Audiência
-
10/12/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2023 22:29
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2023 22:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2023 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/11/2023 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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