TJRJ - 0812586-73.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 10:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/07/2025 10:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812586-73.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Nos termos do art. 17, X da Lei 3.350/99 a parte autora é isenta do recolhimento das custas judiciais, que não engloba a taxa judiciária, eis que preenchidos os requisitos de idade e renda.
No tocante à taxa judiciária, que possui natureza distinta das custas judiciais, deverá a autora providenciar seu recolhimento, visto os comprovantes de rendimentos ora acostados não permitem classificar a autora como hipossuficiente, não fazendo jus à concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Destarte, venha o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/15 BARRA MANSA, 7 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
12/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/12/2024 21:48
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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