TJRJ - 0830094-47.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2025 11:37
Audiência Mediação realizada para 17/07/2025 11:30 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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16/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 191961482 -
12/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 01:20
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:35
Juntada de Petição de informação
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0830094-47.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO AUGUSTO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S/A Aduz a parte autora que que vem sendo descontado junto ao seu contracheque valores a título de reserva de margem consignável (RMC).
Afirma que aautora não manifestou interesse ou consentimento para a contratação desse serviço.
Requer a suspensão dos descontos indevidos junto ao seu contracheque.
Os documentos que instruem a petição inicial não permitem a formação do convencimento deste Juízo a justificar a medida excepcional da tutela de urgência, sendo prudente e razoável a prévia formação do contraditório.
ISTO POSTO, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber.
Ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
12/05/2025 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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12/05/2025 15:33
Audiência Mediação designada para 17/07/2025 11:30 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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12/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0830094-47.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO AUGUSTO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S/A Aduz a parte autora que que vem sendo descontado junto ao seu contracheque valores a título de reserva de margem consignável (RMC).
Afirma que aautora não manifestou interesse ou consentimento para a contratação desse serviço.
Requer a suspensão dos descontos indevidos junto ao seu contracheque.
Os documentos que instruem a petição inicial não permitem a formação do convencimento deste Juízo a justificar a medida excepcional da tutela de urgência, sendo prudente e razoável a prévia formação do contraditório.
ISTO POSTO, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber.
Ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
29/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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