TJRJ - 0804778-44.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCAS PIRES DE SA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804778-44.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/04/2025 01:33:16 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCAS PIRES DE SA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 212240882transitou em julgado em 12/08/2025.
Certifico, ainda, que o prazo do art. 523, caput, do CPC, contado a partir do trânsito em julgado, ainda não transcorreu, nos termos do Enunciado 13.9.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 13 de agosto de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
13/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/08/2025 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 09:25
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 15:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/07/2025 15:45
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2025 15:45
Recebidos os autos
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18/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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16/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de LUCAS PIRES DE SA em 13/06/2025 23:59.
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24/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0804778-44.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/04/2025 01:33:16 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCAS PIRES DE SA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos conforme índice 193443661, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
21/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LUCAS PIRES DE SA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804778-44.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/04/2025 01:33:16 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCAS PIRES DE SA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.Informo que conferi a procuração assinada digitalmente, validando-a através do aplicativo GOV.BR Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 7 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
07/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:38
Expedição de Informações.
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06/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 01:33
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 01:33
Juntada de Petição de outros anexos
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22/04/2025 01:32
Juntada de Petição de outros anexos
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22/04/2025 01:32
Juntada de Petição de outros anexos
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22/04/2025 01:32
Juntada de Petição de outros anexos
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22/04/2025 01:32
Juntada de Petição de comprovante de residência
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22/04/2025 01:32
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 01:31
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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