TJRJ - 0804747-88.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0804747-88.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIA SILENE BOZETTI AMORIM RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Defiro JG à autora, considerando que os documentos acostados à inicial comprovam sua hipossuficiência econômica.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à regularidade da cobrança referente ao mês de julho de 2022, com vencimento em 31/10/2023.
Assim, sobre essa questão recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte autora o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela que a autora não é hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, do CDC), nem se encontra impossibilitada ou com excessiva dificuldade na atividade probatória, se mantida a regra do caput do art. 373, do CPC.
Note-se que a autora pode produzir as provas necessárias para a solução da lide.
Defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito o Dr.
LUIZ CARLOS REIS PEROBA.
Dispenso a apresentação de curriculum, pois se trata de profissional cadastrado no SEJUD, órgão deste TJRJ que exige e mantém o respectivo curriculum do profissional.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Os honorários periciais serão rateados entre a parte autora e a ré, requerentes da prova, observada a gratuidade de justiça deferida à autora nesta decisão.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 dias.
Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 5 dias, após o que o juízo arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 do CPC.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, do CPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Substituto -
07/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CRISTIANE DO NASCIMENTO TORQUETTI em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:40
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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