TJRJ - 0018342-59.2023.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gaspariam Nucleo Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/05/2025 00:00 Intimação Considerando que o STF, no julgamento do tema 1184 de repercussão geral, decidiu quanto a possibilidade de extinção das execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir, bem como a orientação do CNJ e o TJRJ no sentido de que deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme disposto na Resolução CNJ n° 547/2024 e Aviso TJ n° 53/2024:/r/r/n/n1) Providencie, o cartório, a busca por todas as execuções fiscais propostas pelo Município contra este mesmo executado e que estejam em curso neste Juízo, certificando nos autos./r/r/n/n2) Localizadas demais execuções, determino a reunião dos processos encontrados, excetuando-se aqueles baixados, arquivados, extintos ou em fase de extinção, devendo ser apensado(s) a estes autos que servirá como principal, na forma do art. 28 da LEF./r/r/n/nO disposto no item anterior (2) está em conformidade com o enunciado da Súmula n° 515 do STJ: A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz ./r/r/n/nImportante esclarecer que o escopo de promover a reunião das execuções em face de um mesmo executado, de modo a possibilitar a unidade da garantia, circunstância a afastar eventual excesso e múltiplas constrições, têm-se maior aproveitamento do princípio da economia e celeridade processual, podendo o Fisco receber todos os créditos inadimplidos com maior brevidade possível, bem como serve de parâmetro para aferição do valor descrito no art.1°, §1°, da Resolução CNJ n° 547/2024./r/r/n/n3) Na hipótese do valor somado das execuções, quando do ajuizamento, perfizer R$10.000,00 (dez mil reais), prossiga a execução da fase em que se encontra./r/r/n/n4) Em não sendo localizadas demais execuções, ou ainda que localizadas não alcancem o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), APENSEM-SE e retornem os autos conclusos para sentença.
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                                            11/04/2025 15:24 Conclusão 
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                                            21/03/2025 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 09:50 Conclusão 
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                                            25/01/2024 09:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2023 15:25 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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