TJRJ - 0811444-91.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de EDVONALDO DA SILVA CARLOS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0811444-91.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS ASSIMOS RÉU: BANCO AGIBANK Certifico que a contestação é tempestiva e que o autor apresentou réplica.
As partes para informarem se têm outras provas para produzir, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SANDRA DA RE AMANCIO -
04/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0811444-91.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS ASSIMOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1) Indefiro a antecipação de tutela considerando que o próprio autor alega ter realizado assinatura em documentos se a devida leitura, inexistindo, por ora, demonstração de relação jurídica entre as pessoas que compareceram a residência do autor e o réu, sendo, portanto, imprescindível o contraditório; 2) Cite-se e intimem-se; 3) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, em 15 dias, e as partes para, no mesmo prazo, informarem se pretendem o julgamento antecipado da lide ou especificarem provas, justificadamente, sendo o silêncio interpretado como anuência com o julgamento antecipado.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Substituto -
07/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:37
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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