TJRJ - 0823969-79.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de PABLO DEMETRIUS PEREIRA CANDIDO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 21:36
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de Claro S.A. em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:59
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0823969-79.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA NOGUEIRA DE SOUZA RÉU: CLARO S.A.
Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, omissão, nem erro material na sentença, nos termos do artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
29/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Claro S.A. em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
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20/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:29
Decorrido prazo de Claro S.A. em 27/03/2024 23:59.
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27/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de PABLO DEMETRIUS PEREIRA CANDIDO em 23/02/2024 23:59.
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29/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA NOGUEIRA DE SOUZA - CPF: *10.***.*67-37 (AUTOR).
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17/01/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 06:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA NOGUEIRA DE SOUZA - CPF: *10.***.*67-37 (AUTOR).
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16/10/2023 05:48
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 05:48
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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